As instituições financeiras deverão entregar ao BACEN as obrigações de setembro, a partir do dia 01/09, conforme calendário:
Documentos não contábeis
01/09 - 08/09 - 15/09 - 22/09 - 29/09 : 3050 - Estatística de Crédito
Frequência: semanalmente, até o quinto dia útil seguinte ao da última data-base de cada semana.
Segmento: de acordo com a Carta Circular 3.540, as seguintes instituições devem enviar o documento 3050: Associações de poupança e empréstimo; Bancos comerciais; Bancos de câmbio; Bancos de desenvolvimento; Bancos de investimento; Bancos múltiplos; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES; Caixa Econômica Federal; Companhias hipotecárias; Sociedades de arrendamento mercantil; Sociedades de crédito, financiamento e investimento; Sociedades de crédito imobiliário.
05/09: 2061/2071 - Demonstrativos de Limites Operacionais - Data-Base: 07/2017
Frequência: mensalmente, até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.
Segmento: as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com exceção das cooperativas de crédito.
14/09: 3040 - Dados de Risco de Crédito - Data-Base: 08/2017
Frequência: mensalmente, até o nono dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Segmento: Agências de fomento, Bancos comerciais, Bancos de câmbio, Cooperativas de crédito, Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
18/09: 5300 - Informações de Cooperados - Data-Base: 08/2017
Frequência: mensalmente.
Segmento: Cooperativas singulares de crédito.
Documentos contábeis
18/09: 4010 - Demonstrações financeiras (Balancete Patrimonial Analítico) - Data-Base: 08/2017
Frequência: mensalmente, até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Segmento: Instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Os clientes Fácil Informática deverão programar-se quanto às solicitações de serviços, considerando estas datas.