As instituições financeiras deverão entregar ao BACEN as obrigações de maio, a partir do dia 05/05, conforme calendário:
Documentos não contábeis
05/05: 2061/2071 - Demonstrativos de Limites Operacionais - Data-Base: Março/2017
Frequência: mensalmente, até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.
Segmento: as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com exceção das cooperativas de crédito.
08/05, 12/05, 19/05, 26/05: 3050 - Estatística de Crédito
Frequência: semanalmente, até o quinto dia útil seguinte ao da última database de cada semana.
Segmento: de acordo com a Carta Circular 3.540, as seguintes instituições devem enviar o documento 3050: Associações de poupança e empréstimo; Bancos comerciais; Bancos de câmbio; Bancos de desenvolvimento; Bancos de investimento; Bancos múltiplos; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES; Caixa Econômica Federal; Companhias hipotecárias; Sociedades de arrendamento mercantil; Sociedades de crédito, financiamento e investimento; Sociedades de crédito imobiliário.
12/05: 3040 - Dados de Risco de Crédito
Frequência: mensalmente, até o nono dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Segmento: Agências de fomento, Bancos comerciais, Bancos de câmbio, Cooperativas de crédito, Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
18/05: 5300 - Informações de Cooperados
Frequência: mensalmente.
Segmento: Cooperativas singulares de crédito.
Documentos contábeis
18/05: 4010 - Demonstrações financeiras (Balancete Patrimonial Analítico)
Frequência: mensalmente
Segmento: Instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Os clientes Fácil Informática deverão programar-se quanto às solicitações de serviços, considerando estas datas.