A Fácil Informática tem a solução para que as Operadoras de Saúde atendam às exigências da Resolução Normativa 395, da Agência Nacional de Saúde (ANS): a terceirização do atendimento ao beneficiário, por meio de Central de Atendimento, em duas modalidades: a prestação de serviço nas 24h, dos sete dias da semana ou apenas fora do horário comercial (*).
A RN, em vigor desde o dia 15/05/2016, obriga operadoras de planos de saúde à qualificação de atendimento aos beneficiários nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.
As medidas, além de obrigarem as operadoras a disponibilizarem canais de contato presencial e telefônico, estabelecem prazos para a prestação de informações e a aplicação de multas em caso de não cumprimento.
Importante: independentemente do porte da operadora, os casos que envolvem garantia de acesso a coberturas de serviços e procedimentos de urgência e emergência, terão que possuir canal de atendimento telefônico disponível para orientação durante as 24 horas dos sete dias da semana.
Multa - O descumprimento das regras previstas na RN acarretará à operadora o pagamento de multa de R$ 30 mil. Caso a infração seja classificada como negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa. Neste caso, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Clique aqui e saiba mais.
Para saber mais sobre nossa solução, entre em contato com o setor Comercial: comercial@facilinformatica.com.br
(*) De 18h01m a 07h49m, de segunda à sexta-feira e nas 24h de sábados, domingos e feriados.