"Novas regras dos planos de saúde podem ser inviáveis economicamente, em especial,para aposentados", afirma presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde. Novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde, envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa, começaram a valer sexta-feira, 1º de junho. Mas a Resolução 279 da ANS promete gerar grandes divergências entre os usuários e as operadoras.
"Existem dúvidas sobre os benefícios reais para os trabalhadores demitidos e aposentados. Será que eles terão a possibilidade de manter para si e seus familiares os planos de saúde antes pagos pelos empregadores?", alerta Sandra Franco, consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
Na opinião de Sandra Franco, a norma, que deveria ser um benefício para esses trabalhadores, poderá ser inviável economicamente, a depender da forma de reajuste das mensalidades. "Mesmo considerando a nova redação do parágrafo único do artigo 13 da nova Resolução, que preconiza que deverá fazer parte do rateio para a formação das mensalidades toda a massa vinculada de pessoas demitidas ou aposentadas, a matemática desse benefício pode ser inviável. Invariavelmente, a intervenção do Estado em uma economia liberal tem-se mostrado ineficaz, mesmo que o objetivo seja favorecer o consumidor", avalia.
Fonte: Plurall - 05/06/12