Foi aprovado na última quarta-feira (2) pelo Plenário, o Projeto de Lei 3331/12 que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira, como cheque-caução ou nota promissória. A medida, que ainda deve ser votada pelo Senado, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro, já que, atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Punição
Se aprovado, o Projeto de Lei impõe uma pena de três a um ano de detenção, além de multa. Atualmente, a punição para a omissão de socorro é de seis meses de detenção mais multa. De acordo com o projeto, os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Debate
Durante a votação, os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente. Para Faria de Sá é um absurdo que o hospital exija caução, promissória ou qualquer entrave burocrático antes do atendimento emergencial. "O primeiro atendimento é fundamental para salvar a vida, e esses minutos perdidos com burocracia serão preciosos", explica.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto também prevê que os estabelecimentos sejam obrigados a afixarem, em local visível, cartaz informativo de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Fonte: Plurall - 07/05/12