RN 278
Programa de conformidade regulatória
Prezado Cliente,
Esta RN institui o Programa de Conformidade Regulatória cujo objetivo é incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação.
Com a resolução, a ANS busca maior adesão das operadoras ao cumprimento de aspectos essenciais da regulação, como o envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, fiscalização ou punição disponíveis.
Atualmente, as operadoras com histórico de regularidade e transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras irregulares. Com este normativo será concedida maior autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas em conformidade com a regulação (...).
Deseja-se, com isso, oferecer tratamento diferenciado às Operadoras que permaneçam regulares com a ANS.
O normativo estabelece, após a sua vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus aos benefícios.
Fonte: ANS - 18/11/11.
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