Assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro de Oliveira, afirmou que a resolução 196 cria reserva de mercado.
Em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família, o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro de Oliveira, afirmou que a resolução 196, editada no ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cria reserva de mercado para as administradoras de benefícios (empresas especializadas no planejamento e na gerência de benefícios dos planos de saúde privados).
Segundo o advogado, a figura da administradora, que faz a intermediação entre os usuários e as operadoras, foi criada pela ANS para resolver um problema provocado por outra resolução da agência, a 195/09.
Essa última norma estabelece que as operadoras de planos de saúde não podem fazer contrato com empresas que não cumpram requisitos pré-estabelecidos. No entanto, isso é permitido se houver a intermediação das administradoras.
Oliveira afirma que, embora a Constituição tenha como princípio a livre iniciativa, a resolução criou reserva de mercado para as administradoras "sem nenhuma base legal".
Já o assessor jurídico da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Dagoberto José Steinmeyer Lima, afirmou há pouco que as resoluções 195 e 196 da ANS são inconstitucionais.
As normas regulamentam a contratação dos planos de saúde privados e o funcionamento de administradoras de benefícios - empresas que fazem a intermediação entre as seguradoras e os consumidores.
Lima criticou, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, o fato de as regras valerem também para contratos antigos. "Uma agência reguladora, por mais bem intencionada que seja, não pode deixar de respeitar a Constituição, que diz que a norma nova não pode retroagir sobre ato perfeito ou coisa julgada", disse.
As operadoras, disse ele, já entraram com ação na Justiça para suspender os efeitos das resoluções.
Fonte: Saúde Business Web - 23/03/10