Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas
Padrão da ANS
para as operadoras de
planos de assistência à saúde.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do
que dispõem o inciso XXXI do artigo 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, o § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de
fevereiro de 2001, o parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, e a alínea “a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa –
RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 18 de dezembro de
2009, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação.
Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Padrão da ANS
para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, instituído pela Resolução
Normativa – RN n.º 136, de 31 de outubro de 2006, revisto pela RN n.º 147, de 14
de fevereiro de 2007 e pela RN n.º 184, de 19 de dezembro de 2008, nos termos do
Anexo que integra esta Resolução Normativa.
Parágrafo único. O anexo
está disponível, para consulta e cópia, no endereço eletrônico da ANS na
Internet (http//www.ans.gov.br).
Art. 2º A adoção da nova versão do
Plano de Contas Padrão da ANS pelas operadoras de plano de assistência à saúde é
obrigatória para registro dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2010.
Art. 3º A Diretoria de Normas e Habilitação das
Operadoras – DIOPE, por intermédio de Instrução Normativa, regulamentará os
mecanismos a serem observados pelas operadoras de plano de assistência à saúde
no tocante à utilização do presente Plano de Contas Padrão.
Art. 4º As
demonstrações contábeis deverão obedecer o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de
maio de 2009, e na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas posteriores
alterações.
Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Resolução
implicará a aplicação das penalidades vigentes.
Art. 6º Revogam-se as
Resoluções Normativas – RN n.º 136, de 31 de outubro de 2006, n.º 147, de 14 de
fevereiro de 2007 e n.º 184, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 7º Esta
Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor–Presidente