INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 36, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, DA DIRETORIA
DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS.
Regulamenta o disposto no art. 3º da
Resolução Normativa –
RN n.º 207,
de 22 de dezembro de 2009.
O Diretor
responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais
definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, “a” da Resolução Normativa – RN n.º 197,
de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da
Resolução Normativa RN n.º 207, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o
Plano de Contas Padrão da ANS, resolve:
Art. 1º A presente Instrução
Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN n.º 207,
de 22 de dezembro de 2009, sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para
consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico http//www.ans.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa – IN / DIOPE n.º 24, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitação das
Operadoras