A implantação da TUSS, conforme Instrução Normativa nº 38, de 13 de novembro
de 2009, será adotada de forma gradual, observando os seguintes prazos, contados
a partir da data de publicação da referida normativa:
1.as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão apresentar
a TUSS para procedimentos médicos à rede credenciada até 11 de fevereiro de
2010;
2.apresentada a TUSS procedimentos médicos, os prestadores de serviços de
saúde terão até 12 de maio de 2010 para adaptar suas guias TISS;
3.após o prazo definido no inciso II da referida instrução normativa, tanto a
operadora de plano privado de assistência à saúde quanto prestador de serviço de
saúde terão até 11 de julho de 2010 para adaptação dos processos de envio e
recebimento das guias no Padrão TISS, codificadas com a TUSS.