Resolução da ONU sobre o Ano Internacional das Cooperativas
Assembleia Geral
Reportando às suas resoluções 47/90 de 16 de dezembro de
1992, 49/155 de 23 de dezembro de 1944, 52/58 de 12 de dezembro de 1996, 54/123
de 17 de dezembro de 1999, 56/114 de 19 de dezembro de 2001, 58/131 de 22 de
dezembro de 2003, 60/132 de 16 de dezembro de 2005 e 62/128 de 18 de dezembro de
2007, concernentes às cooperativas no desenvolvimento social,
Reconhecendo que as cooperativas, em suas diversas formas,
promovem a melhor participação possível no desenvolvimento social e econômico de
todas as pessoas, inclusive as mulheres, jovens, idosos, pessoas incapacitadas e
indígenas, estão se tornando um fator maior de desenvolvimento econômico e
social e contribuem para a erradicação da pobreza,
Reconhecendo, também, a importante contribuição e o potencial
de todas as formas de cooperativas na avaliação da Cúpula Mundial para o
Desenvolvimento Social, da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres e a segunda
Conferência sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), inclusive a sua revisão
qüinqüenal, a Cúpula Mundial da Alimentação, a Segunda Assembléia Mundial sobre
Idosos, a Conferência Internacional sobre Financiamento ao Desenvolvimento, a
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula Mundial 2005,
Notando, com apreço, o papel potencial do desenvolvimento das
cooperativasna melhoria das condições sociais e econômicas da população indígena
e comunidades rurais,
Reportando à resolução 1980/67 de 25 de julho de 1980, sobre
anos internacionais e festividades,
- Toma nota do relatório do
Secretário Geral sobre cooperativas no desenvolvimento social
- PROCLAMA o ano de 2012 como o
ANO INTERNACIONAL DE COOPERATIVAS
- Encoraja todos os Estados
Membros, assim como as Nações Unidas e todos os demais envolvidos, a
aproveitarem o ANO como uma forma de promover as cooperativas e aumentar
a conscientização da sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico;
- Chama a atenção dos Estados
Membros para as recomendações contidas no relatório do Secretário Geral, no
sentido de promover o crescimento das cooperativas como empresas sociais e de
negócios que podem contribuir para o desenvolvimento sustentável, erradicação da
pobreza e melhoria de vida em vários setores econômicos nas áreas urbanas e
rurais e propiciar apoio à criação de cooperativas em áreas novas e emergentes;
- Encoraja os governos a manter, sob
revisão, de forma apropriada, as medidas legais e administrativas que regulam as
atividades das cooperativas, a fim de estimular o crescimento e a
sustentabilidade das cooperativas num ambiente sócio-econômico que muda
rapidamente para, entre outros, proporcionar um nível de atuação frente à
outras empresas sociais e comerciais, incluindo incentivos fiscais e acesso aos
serviços financeiros e ao mercado;
- Urge aos governos, às organizações
internacionais relevantes e às agencias especializada, em colaboração com as
organizações nacionais e internacionais de cooperativas, tomar em consideração o
papel e a contribuição das cooperativas na implementação e no acompanhamento dos
resultados da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, à 4ª Conferência
Mundial das Mulheres e à Segunda Conferência das Nações Unidas sobre os
Assentamentos Humanos (Habitat II), inclusive suas revisões qüinqüenais, a
Cúpula Mundial de Alimentos, a Segunda Assembléia Mundial sobre Idosos, a
Conferência Internacional sobre Financiamento ao Desenvolvimento, a Cúpula
Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula Mundial 2005 para, entre
outros:
a) utilizando e desenvolvendo,
plenamente, o potencial e a contribuição das cooperativas, atingir as metas de
desenvolvimento social, em particular a erradicação da pobreza, a geração de
emprego pleno e produtivo e a promoção da integração social;
b) Encorajando e facilitando a
criação e o desenvolvimento de cooperativas, inclusive tomando medidas que
possibilitem as pessoas que vivem na pobreza ou pertencentes a grupos
vulneráveis, incluindo as mulheres, jovens, pessoas incapacitadas, idosos e
indígenas, a fim de que possam participar, integralmente, como voluntários, nas
cooperativas e externar suas necessidades de serviços sociais;
c) Tomar medidas apropriadas
objetivando criar um ambiente favorável e permissivo do desenvolvimento das
cooperativas para, entre outros, desenvolver uma parceria efetiva entre os
governos e o movimento cooperativo através de conselhos consultivos conjuntos
e/ou órgãos consultivos e promovendo e implementando uma legislação melhor,
pesquisa, compartilhar as boas práticas, treinamento, assistência técnica e
capacitação das cooperativas, especialmente, nos campos do gerenciamento,
auditoria e conhecimentos de marketing;
d) Aumentar a consciência do
público sobre a contribuição das cooperativas à geração de empregos e ao
desenvolvimento social e econômico, promovendo uma ampla pesquisa e elaborar uma
estatística sobre dados de suas atividades, geração de empregos e o impacto
sócio-econômico das cooperativas nos níveis nacionais e internacionais e
promovendo a formulação de boas políticas nacionais através da metodologias
estatísticas harmônicas;
- Convidar os governos, em colaboração com
o movimento cooperativo, a desenvolver programas objetivando aumentar a
capacitação das cooperativas, inclusive fortalecendo os conhecimentos
organizacional, administrativo e financeiro de seus membros e introduzir e
apoiar programas para melhorar o acesso das cooperativas às novas tecnologias;
- Convidar os governos e as organizações
internacionais, em colaboração com as cooperativas e as organizações
internacionais, a promover, de forma apropriada, o crescimento das cooperativas
agrícolas através do fácil acesso a financiamentos compatíveis com a sua
capacidade de pagamento, adoção de técnicas de produção sustentável,
investimentos em infra-estrutura rural e irrigação, fortalecer os mecanismos de
marketing e apoio a participação das mulheres em atividades econômicas;
- Convidar, também, os governos e as
organizações internacionais, em colaboração com as cooperativas e as
organizações cooperativas, a promover, de forma apropriada, o crescimento das
cooperativas financeiras para alcançar as metas de inclusão financeira, provendo
fácil acesso aos serviços financeiros, de custos compatíveis, para todos;
- Convidar os governos, as organizações
internacionais relevantes, as agencias especializadas, as organizações nacionais
e internacionais de cooperativas a continuar a observar o Dia Internacional das
Cooperativas, anualmente, no primeiro sábado de julho, como foi proclamada na
Assembléia Geral, em sua resolução 47/90;
- Requisitar do Secretário Geral, em
cooperação com as Nações Unidas e outras organizações nacionais e
internacionais, organizações regionais e internacionais de cooperativas, a
continuar dando apoio aos Estados Membros, de forma apropriada, nos seus
esforços de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das cooperativas,
provendo assistência ao desenvolvimento dos recursos humanos, consultoria
técnica e treinamento e promover o intercambio de experiências e melhores
práticas através de, entre outros, conferências, workshops e seminários nos
níveis nacionais e internacionais
- Requisitar, também, do Secretário Geral
submeter à Assembléia Geral, na sua 66ª sessão o relatório sobre a
implementação da presente resolução, inclusive a proposta de atividades a serem
realizadas durante o Ano Internacional das Cooperativas, dentro dos recursos
existentes.
Fonte: Portal do Cooperativismo - 06/01/10
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