Os médicos não serão mais obrigados a preencher o código do CID (Classificação Internacional de Doenças) nas guias de consulta e solicitações de exames das operadoras de planos de saúde. A instrução, que deve ser publicada em breve pela ANS, visa preservar as informações oriundas da relação médico-paciente.
De acordo com a agência, há três exceções em que o CID deve ser identificado: terapias continuadas, como hemodiálise, por exemplo; pequenas cirurgias; e sessões de quimioterapia e radioterapia. Além disso, também deve ser preenchido o código em pedidos e resumos de internação.
Fonte: Plurall - 21/12/09