Está disponível no sítio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
uma nova versão do Índice de Reclamações sobre operadoras de planos de
saúde. Com o novo método adotado, o índice passa a ser calculado
mensalmente. Dessa forma, é possível saber a posição da operadora na
lista de reclamações a cada mês e também o índice acumulado do ano.
Para que seja possível comparar uma ou mais empresas, os dados estão
listados de acordo com o porte das operadoras: grande (mais de 100 mil
beneficiários), médio (de 20 mil a 100 mil) e pequeno (menos de 20
mil).
O cálculo do Índice de Reclamações é feito
considerando-se o total de reclamações recebidas pela Central de
Relacionamento da ANS e o total beneficiários de todas as operadoras no
mesmo período. São consideradas as reclamações com indícios de
irregularidades Mesmo que a reclamação não dê origem a processo
administrativo contra a operadora ou que tenha sido corrigida a
irregularidade apontada em eventual processo administrativo instaurado
a partir de uma reclamação, ela continua fazendo parte do cálculo do
Índice enquanto for referente ao período analisado.
O Índice de
Reclamações é mais um mecanismo desenvolvido pela ANS para o apoio à
decisão dos beneficiários. A fonte de consulta será de grande utilidade
na contratação de um novo plano e, também, para o exercício do direito
à mobilidade com portabilidade de carências.
A listagem completa
pode ser acessada pela área de Consultas, no menu principal do sítio da
ANS, ou pelo perfil Consumidor no item Parâmetros de Avaliação.
Fonte: ANS - 24/09/09