Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta
quinta-feira as normas para as cooperativas familiares terem acesso aos
financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). Em reunião, o conselho definiu regras para essas
entidades serem enquadradas como de agricultura familiar.
Pelas
novas regras, só é considerada cooperativa de produtores familiares a
entidade que tiver, no mínimo, 70% de associados passíveis de receberem
benefícios do Pronaf. Além disso, pelo menos 55% da produção
beneficiada, processada ou comercializada deve ter origem na
agricultura familiar.
Segundo o secretário-adjunto de Política
Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, uma lei
publicada na última terça-feira (13) no Diário Oficial da União dá
competência ao CMN para definir as cooperativas de produtores
familiares. “Somente com essa definição, as entidades poderiam
continuar a ter acesso aos recursos do Pronaf”, explicou.
O CMN
adiou ainda o prazo para que os produtores de café com dívidas
vinculadas a Cédulas de Propriedade Rural (CPR) quitem os débitos. Os
papéis que venciam até 2007 inicialmente tiveram o vencimento
prorrogado para 2008. Agora, o CMN estendeu novamente o vencimento para
2009 e reduziu os juros dessas operações de 7,5% ao ano para 6,75% ao
ano.
A CPR é um título que permite aos produtores rurais captar,
nos bancos, recursos para investir na lavoura. O agricultor vende a
produção com antecedência, comprometendo-se a entregar o produto
negociado na quantidade, local e data estipulados. O produtor pode
tanto depositar o dinheiro correspondente ao valor da produção como
fazer a entrega física.
O conselho também prorrogou as dívidas
de produtores de frutas que pegaram empréstimos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE). As parcelas dos créditos de custeio
e investimento vencidas entre setembro de 2008 e dezembro de 2009
tiveram o vencimento adiado.
Para o custeio, as prestações
vencidas serão transferidas para depois da última parcela. No caso do
investimento, as parcelas serão prorrogadas por cinco anos, com o
pagamento começando em 2010. O produtor de frutas, no entanto, terá de
quitar 5% do saldo devedor, para os financiamentos de custeio, e 2%,
para as linhas de investimento.
De acordo com o secretário, a
medida representa um socorro aos fruticultores do Nordeste afetados
pela crise econômica. “Esses produtores sofreram muito com a retração
de crédito”, disse Bittencourt. “Eles foram prejudicados principalmente
pela dificuldade de comercialização.”
Fonte: Jornal Estado de Minas - 16/10/09