A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), quarta-feira, a Instrução Normativa (IN) nº 31, que regulamenta o procedimento de visitas técnicas às operadoras de planos privados de assistência à saúde. A ação definida pela IN visa promover o trabalho da Agência no estabelecimento da operadora, com o objetivo de revisar os processos de controles internos e de governança, verificar a confiabilidade das informações enviadas periodicamente à ANS por meio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (Diops), das demonstrações contábeis ou quando identificado qualquer indício de inconsistência econômico-financeira, a critério do diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Luiz de Almeida Cardoso.
A operadora será avisada da visita técnica por uma intimação mediante ofício, que pode ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a ciência da operadora. Essa intimação vai informar a data, hora, local da visita, a lista de documentos que deverão ser apresentados, o nome do representante legal da instituição que apresentará esses documentos e a identificação dos servidores públicos que farão a visita.
Fonte: Unidas - 11/09/09