Em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 171/08, lembramos que as operadoras que não aplicaram reajuste no período de maio/2008 a abril/2009 deverão encaminhar à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, declaração devidamente assinada pelo Representante Legal da Operadora, comunicando a não aplicação do reajuste.
O envio da declaração deve ser feito até 30 de agosto de 2009 e o modelo do documento consta no anexo II da RN nº 171/08.
Excluem-se dessa obrigatoriedade as operadoras que receberam autorização de reajuste para o período supramencionado, mas deixaram de aplicá-lo, bem como as que tiveram seus registros cancelados.
Fonte: Plurall - 26/08/09