As alterações nas regras dos planos de saúde coletivos, que deveriam valer a partir de hoje foram adiadas para o dia 15 de outubro. Entre as mudanças está a que prevê apenas um reajuste de mensalidade anual. A decisão do adiamento foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira.
Além de dar mais 60 dias de prazo para que as operadoras de planos coletivos possam se adequar às novas regras, o texto da resolução que tratava desse tipo de plano, oferecido por empregadores e associações, foi modificado.
A resolução anterior acabava com a carência para planos coletivos com mais de 30 associados (a regra valia para os que tinham mais de 50 beneficiários). E proibia a cláusula de agravo e cobertura parcial temporária, instrumentos pelos quais os clientes tinham de pagar uma taxa para cobrir a carência em caso de doença pré-existente ou necessidade de procedimentos considerados de média e alta complexidade.
A norma esclarece que essas proibições valem desde que o “beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante”.
Ou seja: o funcionário precisa declarar que quer aderir ao plano de saúde até 30 dias depois de ser contratado pela empresa. Depois desse prazo, terá de cumprir carência. Neste caso, a cláusula de agravo e cobertura parcial temporária passam a valer.
Apesar de a norma restringir os benefícios aos associados, as novas regras não agradam as empresas de planos coletivos, que se queixam da limitação de um reajuste anual e das cláusulas que acabam com os planos “falsos coletivos”. Até então, grupos podiam se unir e fazer contratos coletivos. A partir do dia 15 de outubro, somente associações e sindicatos poderão firmar esses convênios.
Para discutir as novas medidas, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) se reúne terça-feira com a Agência Nacional de Saúde (ANS).
Fonte: Plurall - 17/08/09