Conta de água de maio de 2004. Fatura do cartão de crédito de setembro de 2006. Recibo da mensalidade do condomínio de janeiro de 2008. A partir do próximo ano, guardar em casa estes papéis se tornará desnecessário. A Lei 12.007, sancionada no início deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e prestadoras de serviços privadas de enviar para o consumidor um comprovante anual de pagamento.
Com a mudança, em vez de guardar todos os recibos mensais, o consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que em vez ter de guardar 60 recibos de cada prestadora, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, bastarão cinco comprovantes anuais: um para cada ano. A lei vale para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo, dentre outras.
As companhias privadas e prestadoras de serviço têm até maio do ano que vem para se adequar à nova lei. O envio do comprovante anual não representará um aumento de custos de postagem para esta companhia, já que o documento poderá ser enviado ao cliente junto com o boleto do mês.
Projeto – Outro projeto de lei sobre o tema já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados e está sob avaliação do Senado. De autoria do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), atualmente licenciado, e que tem como relator do projeto o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta diminui de cinco para dois anos o prazo de validade da cobrança de contas das prestadoras de serviços essenciais, como água, luz, telefone, esgoto, gás.
- Prazo para guardar cada documento:
Fatura - Os comprovantes anuais de pagamento de água, energia elétrica e telefone, além de condomínio, plano de saúde, dentre outros, devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Tributo - Os recibos e comprovantes de pagamento de tributos como IPTU, IPVA, Declaração de Imposto de Renda, dentre outros, também devem ser mantidos por um período de cinco anos.
Aluguel - Para se resguardar de possíveis pendências no futuro, o inquilino de imóvel alugado deverá guardar os comprovantes de pagamento das mensalidades por pelo menos três anos.
Consórcio - Os recibos de pagamento de consórcio também devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação da carta de crédito e o bem seja liberado para o consumidor.
Previdência - O carnê do INSS para profissionais autônomos deve ser guardado até o pedido de aposentadoria. Para garantir direitos trabalhistas, os trabalhadores devem guardar o contracheque.
Nota fiscal - Como possíveis problemas de fabricação podem ser detectados, a nota fiscal de produtos duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, deve ser guardada por toda a vida útil do produto.
Fonte: A Tarde online - 18/08/09