No mês de abril iniciar-se-á o processo de portabilidade conforme regra instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Assim, as Operadoras deverão se preparar para tomar a melhor decisão para sua empresa.
Uma vez que a contraprestação pecuniária é um dos balizadores da possibilidade de portabilidade, algumas operadoras estão optando por aumentar sua tabela de vendas de forma a não receber, ou pelo menos, coibir a entrada de usuários com condições de portabilidade, outras no caminho inverso tenderão a baixar sua tabela de vendas de forma a angariar o maior número de usuários possível.
Seja qual for à opção da Operadora a mesma deverá procurar seu atuário de forma a melhor orientá-la, pois ambas as hipóteses podem ser prejudiciais as empresas.
Em primeiro lugar deve-se apreciar atentamente o conteúdo RN n. 183/08, que estabeleceu novos limites a serem praticados na tabela de vendas vinculando a contraprestação máxima e mínima a serem ofertadas no mercado a 30% a mais ou a menos que a coluna T (valor comercial da mensalidade). Não obstante, lembramos que a RDC n. 28/01 não deixou de existir. Desta forma, também deve ser apreciado como limitador mínimo da contraprestação o valor da coluna K (custo assistencial).
Além disso, devemos lembrar que a tabela de vendas a ser praticada valerá para todo o público e não somente para os candidatos a uma possível portabilidade. Assim, elevar o preço substancialmente pode significar também inibir novos ingressos naturais impedindo a oxigenação do plano ou até mesmo a não massificação da carteira aumentando a oscilação do risco. Por outro lado, diminuir a tabela substancialmente, agregada ao fato que não se pode fazer uma seleção de risco adequada por força de Llei, pode trazer um perfil de usuários não atraente para a Operadora (preexistentes, idosos, etc) de forma que o custo assistencial calculado, considerando hipóteses passadas, não seja suficiente para arcar com os custos futuros advindos destes novos usuários.
Em ambas as situações o resultado deve ser:

Torna-se neste momento essencial parecer atuarial de forma a se obter um preço justo que mantenha a viabilidade da operadora.
A Milliman vem preparando o mercado desde janeiro quando forneceu programa de simulação de adequação de tabelas de venda a todos os seus clientes e ainda promoveu curso detalhado sobre as novas regras.
Se sua operadora ainda possui dúvidas quanto a melhor estratégia a ser adotada procure a Milliman para melhor orientação deste processo.
Fonte: Milliman - 01/04/09. Daniela Mendonça