O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou ontem, em entrevista coletiva, que os procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009 ano-base 2008 terão várias novidades em relação ao ano passado. Entre as inovações, segundo Adir, estão uma ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.
O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20h. O período de entrega da declaração em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.
Adir explicou que a prorrogação do horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20h. Segundo Adir, a expectativa da Receita é de receber 25 milhões de declarações neste ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008. O supervisor afirmou que não haverá um aumento significativo, considerando-se o número de declarações que a Receita recebeu em atraso no ano passado.
De acordo com Adir, neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008. O supervisor esclareceu que, já que muitos contribuintes não guardam o recibo - como foi constatado no ano passado -, a Receita decidiu que receberá a declaração entregue sem esse número.
O supervisor alertou, no entanto, que quando o número do recibo não é apresentado passa a ser problema do contribuinte, pois haverá mais insegurança para ele.
Espólio - Entre as novidades anunciadas está a regra segundo a qual, a partir deste ano, a Declaração Final de Espólio será feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Adir lembrou que, antes, a declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte.
Outra alteração é o fato de que o contribuinte que entregar a declaração até o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.
Por fim, Adir informou que a Receita passará a registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.
Fonte: Agência Estado - 12/02/09