A medida trará impactos diretos para as cooperativas de consumo e agropecuárias que possuem lojas ou supermercados
Foi publicado na última terça-feira (28/01), o Decreto nº. 53.972, alterando o Decreto nº. 53.625/08, que trata do recolhimento do ICMS relativo ao estoque de medicamentos, produtos de higiene, produtos de limpeza, alimentos e materiais de construção, sujeitas ao regime da Substituição Tributária. A medida trará impactos diretos para as cooperativas de consumo e agropecuárias que possuem lojas ou supermercados.
O decreto determina que o estabelecimento paulista responsável pelo recolhimento do imposto estadual deverá efetuar a contagem do estoque existente em 28/02/09 dos produtos acima mencionados e elaborar relação indicando o valor das mercadorias em estoque e a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria; e a alíquota interna aplicável; o valor do imposto devido e o código NBM/SH.
O decreto foi elaborado com o apoio de um grupo de trabalho coordenado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que contou com a participação do Sistema Ocesp/Sescoop-SP, por meio da consultora técnica Eliane Vela.
Os estabelecimentos sujeitos ao RPA (Regime Periódico de Apuração) deverão transmitir, até 15 de abril de 2009, arquivo digital à Secretaria da Fazenda paulista. O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de abril de 2009.
É importante observar que na hipótese de contribuinte sujeito ao RPA que possua saldo credor de ICMS em 28 de fevereiro de 2009, o mesmo poderá ser utilizado para deduzir, no todo ou em parte, o imposto a ser recolhido.
O disposto neste Decreto também se aplica às mercadorias elencadas no parágrafo 6º do Decreto nº 53.625/08, cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia 28 de fevereiro de 2009 e o seu recebimento efetivado após essa data.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Consultoria Tributária Especializada do Sistema Ocesp/Sescoop-SP (eliane@sescoopsp.org.br).
Fonte: Ocesp