O deputado José Riva (PP) apresentou ao Pleno da Casa de leis, projeto que obriga as empresas privadas que atuam na prestação de plano, seguro saúde e cooperativas médico-hospitalares a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas nas Classificações Internacionais de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS). O projeto de lei tramita na Assembléia Legislativa (AL/MT) na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social e deve ir à pauta de discussão na próxima semana.
De acordo com a matéria, todos os procedimentos sem cobertura entram na lista de atendimento. As empresas da área ficam impedidas de impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza e o não cumprimento da medida sujeitará os infratores à multa de R$ 10 mil, para cada caso apurado, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Estatísticas comprovam que o atendimento à saúde no país é de calamidade. Faltam leitos e medicamentos, os salários são baixos, profissionais desmotivados, fraudes e desvios são uma constante. O deputado Riva considera que a relação empresa/usuário tem que mudar. “Aproveitando-se dessa situação, algumas empresas que operam diretamente ou intermedeiam os serviços de saúde, obrigam o consumidor a aceitar cláusulas contratuais abusivas e injustas. Na prática, alguns cobram valores altíssimos e excluem do atendimento, as doenças com tratamento de alto custo; dificultam a autorização de exames mais sofisticados e nunca exibem planilhas de custo”, disse.
Essas exclusões, observa Riva, acarretam as situações corriqueiras em que um consumidor procura um médico conveniado para tratamento e recebe como resposta que só é possível tratar uma parte de suas enfermidades, pois o resto não está coberto pelo convênio. Esse consumidor, então, via de regra, terá de recorrer ao sistema público de saúde.
Conforme a Resolução nº. 1401, de 11 de novembro de 1993, as empresas que operam com plano e seguro saúde são obrigadas a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças. Porém, essa resolução ainda é objeto de impugnações por parte das empresas de saúde. Essas empresas alegam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não teria competência para obrigar os planos de seguros saúde a não excluir enfermidades de seus contratos. Ainda que se admita a procedência do argumento lançado pelas empresas de saúde no que se refere ao Conselho de Medicina, bastante distinta é a posição do Poder Legislativo, pois a Constituição Brasileira declara em seu artigo 197: são de relevância pública as ações de serviços de saúde cabendo ao Poder Público dispor dos termos da lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (O Documento)
Fonte: Unidas.org