A Febraban - Federação Brasileira de Bancos - comunica que, com o objetivo de assegurar o perfeito funcionamento do serviço de compensação, nos Estados em que não vigorará o Horário de Verão (Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins), as agências deverão antecipar em uma hora o atendimento ao público.
A regra não valerá para as agências situadas nos seguintes municípios, situados nos Estados não abrangidos pelo horário de verão, que deverão manter inalterados seus horários de atendimento:
• Manaus (AM);
• Belém (PA) e região metropolitana: Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará;
• Fortaleza (CE) e região metropolitana: Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Euzébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante;
• Recife (PE) e região metropolitana: Abreu e Lima; Camaragibe; Jaboatão dos Guararapes; Olinda e Paulista;
• Salvador (BA) e região metropolitana: Candeias, Camaçari, Dias DÁvila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.
Os estabelecimentos (agências e postos de atendimento - PABs) deverão manter fixados cartazes comunicando a mudança
O horário de verão vigorará da zero hora de 19.10.2008 à zero hora de 15.02.2009, nos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Fonte: febraban.org