Brasília - Com o objetivo de melhorar a distribuição de recursos no Sistema Financeiro Nacional, em função das restrições de liquidez que têm sido verificadas no ambiente internacional, o Banco Central do Brasil decidiu fazer alterações no recolhimento compulsório, em títulos públicos federais, incidente sobre depósitos a prazo.
As instituições financeiras ficam autorizadas a abater do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo o valor de aquisição de operações de crédito de outras instituições financeiras, desde que observadas as seguintes condições:
1 - A instituição financeira vendedora deverá possuir patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões.
2 - O valor da dedução será limitado a 40% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central.
3 - Visando melhor distribuir os efeitos da medida, a instituição compradora poderá destinar somente 20% do limite abatido para aquisição de operações de crédito de uma determinada instituição financeira.
4 - Somente poderão ser utilizadas operações de crédito originadas na instituição financeira vendedora até 30 de setembro de 2008.
5 - Apenas compras de carteira efetivadas até 31 de dezembro de 2008 serão consideradas.
6 - A instituição que ceder operações de crédito não poderá manter coobrigação sobre essas operações.
7 - A medida surte efeito a partir do período de cálculo do recolhimento compulsório de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 10 de outubro de 2008.
Brasília, 02 de outubro de 2008
Banco Central do Brasil
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