As cooperativas médicas não podem mais exigir exclusividade dos médicos associados. A Resolução Normativa n° 175/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 23, determina que as cooperativas incluam a seguinte cláusula em seu Estatuto: "Nenhum dispositivo do Estatuto deverá ser interpretado no sentido de impedir os profissionais cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras especializadas em saúde, que atuam regularmente no mercado de saúde suplementar, bem como deverá ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusividade ou de restrição à atividade profissional. ".
As cooperativas terão o prazo de 12 meses para se adequarem à nova regra a partir da data de publicação da resolução.
A medida recebeu o reconhecimento da Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça, que divulgou uma nota nesta quinta-feira, 25, reconhecendo o avanço das normas para a promoção da livre concorrência no setor de planos de saúde.
De acordo com o órgão, desde que a Lei nº 8.884/94 entrou em vigor, a Secretaria de Direito Econômico realizou 60 condenações desses casos por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que representa 35% do total de condenações do Conselho no período.
Fonte: plurall.com