BRASÍLIA. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução para tornar mais rígidas as regras para serviços de auditoria independente das instituições financeiras. Foi introduzido o sistema de substituição periódica do responsável técnico, e também da equipe de gerência (rodízio de sócio), de auditor independente contratado pelas instituições financeiras.
A regra também vale para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pelas câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação. O sistema anteriormente vigente era o de substituição periódica do auditor independente (rodízio de firma).
A decisão altera as regras de rodízio previstas na resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, passando a exigir a substituição de sócio responsável e de demais integrantes da equipe de auditoria com função de gerência, com periodicidade máxima de cinco exercícios sociais completos. A resolução estabelece critérios mais rígidos que os aceitos pela norma internacional, na medida em que o prazo máximo para substituição será de cinco anos e que tal substituição abrange não somente o sócio, mas todos os integrantes da equipe de auditoria que possuam função de gerência na prestação desse serviço, diz o Banco Central em nota.
Ainda segundo a nota, instituições, câmaras e prestadores de serviços foram dispensados de realizar a substituição dos auditores para os trabalhos de auditoria relativos ao exercício social de 2008, de modo a não comprometer o processo de adaptação das instituições financeiras aos novos procedimentos contábeis.
Fonte: Jornal O Tempo