Entrou em vigor na última sexta-feira (8) a Lei 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Antes, no dia 7, o presidente em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou a Resolução nº 8, que define procedimentos para a aplicação da lei. O Recurso foi publicado no Diário da Justiça eletrônico.
Fim da protelação
A Lei 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o Tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
A Resolução 8 do STJ entrou em vigor no dia 8 de agosto. Entre outras providências, o ato estabelece que “o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso”.
A resolução foi enviada nesta quinta aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça. (Com STJ)
Fonte: diap. com