Serviços de diagnóstico e medicina nuclear passam a ser considerados na mesma categorias que os hospitais
O governo federal publicou recentemente a lei 11.727, que inclui os serviços de diagnóstico, patologia clínica, imagenologia e medicina nuclear no rol de serviços hospitalares.
Com isso, o percentual do imposto de renda pago por estes serviços, antes de 32%, cai para 8%, uma redução de 75% da alíquota. A taxa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passa a ser de 12%.
Uma das exigências para se enquadrar neste novo perfil é ser uma sociedade empresária, que recolha o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento, e não sobre o número de profissionais.
Fonte: saudebusinessweb.com