O rol de procedimentos de cobertura obrigatória é uma listagem elaborada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) da qual constam os procedimentos (exames, cirurgias, etc) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos necessários para diagnóstico e manutenção da saúde do paciente.
Depois de mais de três anos sem revisar o rol de procedimentos, a ANS finalmente o atualizou. O novo rol entra em vigor em 02 de abril de 2008.
Muitos dos procedimentos que passam a constar do rol constituem técnicas cirúrgicas e diagnósticas largamente utilizadas, que já deveriam ser cobertas pelos planos de saúde (videolaparoscopia, mamografia digital, etc). Assim também o atendimento por profissionais de saúde de outras áreas que não a médica, como psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Muitos consumidores os têm acessado através do Poder Judiciário.
Como verdadeira novidade pode-se apontar a inclusão de procedimentos de planejamento familiar (vasectomia, laparoscopia e DIU).
No que diz respeito aos transplantes, o Idec defende a inclusão de todos aqueles realizados no país no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Por enquanto a ANS incluiu no novo rol o transplante autólogo de medula óssea (procedimento em que a medula do próprio paciente é reimplantada após a realização de sessões de quimio e radioterapia). Nos rols anteriores já havia a previsão de cobertura de transplante de rim e córnea.
A luta do Idec em defesa do consumidor de planos de saúde continua. Permanecem de fora do rol de cobertura obrigatória muitos procedimentos necessários para a garantia da saúde do consumidor, dentre eles transplantes halogênios de medula óssea (quando a medula transplantada é doada por terceiro), outros transplantes (coração, fígado, pâncreas, pulmão, etc) e procedimentos de diagnóstico, como o pet scan (largamente utilizado para o diagnóstico do câncer).
Outro desafio é garantir o acesso irrestrito a tratamentos multiprofissionais, pois a restrição do acesso a nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos a apenas seis consultas ao ano pode impedir a continuidade do tratamento.
Fonte: Plurall.com.br