O Projeto de Lei Complementar 62/07, do deputado Leonardo Quintão (MG), regulamenta a isenção tributária das atividades de cooperativas, que está prevista na Constituição. Conforme a proposta, não estão sujeitos à incidência de tributos ou contribuições federais o patrimônio, as receitas e as sobras das cooperativas, assim como as transações de mercadorias e produtos entre esses estabelecimentos e entre eles e seus associados.
O fornecimento de bens e produtos, de habitação, e de empréstimos e financiamentos aos cooperativados também ficam isentos de tributação. Pela proposta, ainda fica isenta a prestação de serviços da cooperativa aos sócios ou a outras cooperativas associadas.
De acordo com Quintão, o principal objetivo da iniciativa é estimular o cooperativismo. Para o deputado, por não implicar contratos de compra e venda, os atos cooperativos não devem sofrer incidência de tributação. O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser votado pelo plenário.
Fonte: cecremge.org.br