A Receita Federal corrige a partir deste mês a tabela do Imposto de Renda (IR) em 4,5%. A faixa de salário isenta do pagamento passa de R$ 1.313,69 para R$ 1.372,81, o que amplia o número de pessoas que deixam de recolher na fonte.
Os trabalhadores com renda acima desse valor também serão contemplados, já que muda a faixa de rendimento sujeita à alíquota. O desconto de 15% incidirá sobre os ganhos entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25. Até dezembro de 2007, essa faixa ia de R$ 1.313.70 até R$ 2.625,12.
A maior alíquota (27,5%) incidirá sobre as remunerações acima de R$ 2.743,25, contra os R$ 2.625,12 anteriores. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União do último dia (31).
TABELA DO IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
VIGENTE DE 01.01.2008 A 31.12.2008
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
DEDUÇÕES À BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
* Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
* Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.313,69 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
* Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
* Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
* Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
* Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
* Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
* Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20, dependendo do mês de pagamento das férias.
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes.