Liminar proíbe a Sul América de aumentar os planos de saúde anteriores a 1999
O aumento de 26,1% nas mensalidades da Sul América, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde antigos, anteriores a 1999, foi derrubado ontem em liminar concedida pelo juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha e Siqueira. Com isso, o reajuste máximo permitido será de 11,69%. A decisão atinge 217 mil consumidores em todo o País.
A decisão foi uma resposta ao pedido da promotora de Justiça do Consumidor da Cidade de São Paulo, Deborah Pierre, que, no dia 27, requereu a liminar para impedir os reajustes definidos pela ANS para a Sul América e Bradesco (de 25,8%, ainda em análise na 22ª Vara), divulgados no dia 17.
PREOCUPAÇÃO
A nova batalha judicial que, no ano passado, deixou consumidores de planos de saúde antigos sobressaltados, começou com uma grande diferença: se em 2004 a ANS questionou os aumentos de até 80% solicitados pelas operadoras, desta vez autorizou um reajuste mais de duas vezes superior ao permitido para os contratos novos, além de liberar a cobrança de resíduo relativo à variação de custos médico-hospitalares, questionado por ela anteriormente.
A promotora sustenta que, ao permitir os referidos aumentos, a agência reguladora entrou em contradição com o que ela própria havia determinado na Resolução Normativa nº 99, baixada em 27 de maio, na qual estabelece critérios para os aumentos de planos privados para o período entre maio de 2005 e abril de 2006 (veja quadro acima). Em seu artigo 3º, diz que os contratos firmados antes da vigência da lei 9.656, que regulamenta o setor, ¨cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice a ser utilizado para reajustes¨, deverão adotar o porcentual de 11,69%.
O aumento derrubado ontem é resultado de termos de ajustamento de conduta assinados pela agência com cinco empresas (Bradesco, Golden Cross, Amil, Itaú e Sul América), fixando o índice de 11,75% de reajuste no ano passado, mas abrindo a possibilidade de cobrança de resíduo em 2005. Na ocasião, as operadoras foram multadas em mais de R$ 80 milhões por terem aplicado aumentos abusivos de até 80%. Mas as multas foram suspensas após o acordo.
CONTRADIÇÃO
A postura da ANS, enfatiza Deborah, é, no mínimo, contraditória, já que no reajuste autorizado no dia 17 incluiu a cobrança de um resíduo relativo à variação de custos médico-hospitalares que, no ano passado, foi barrada pela agência. ¨A autarquia, baseada em uma mesma norma e mesmas circunstâncias, chegou a duas soluções diferentes¨, diz a promotora na ação.
Mais adiante, ainda criticando a postura da agência, insiste: ¨O aumento autorizado não encontra bases sólidas de fundamentação, confrontando-se com o estabelecido pela própria ANS, e desrespeitando um dos objetivos principais da mesma, a proteção dos interesses do consumidor¨.
Na ação, Deborah solicita ao Ministério Público Federal que avalie se houve improbidade administrativa por parte da autarquia na concessão do reajuste para os planos antigos. ¨A indicação de que um resíduo seria analisado pela agência, além dos 11,75% previstos, nos surpreendeu. Só podemos falar em resíduo de algo que é legítimo. Ela atacou o resíduo no ano passado, disse que era iníquo, e agora autoriza? É, então, o resíduo da iniqüidade, da ilegalidade, da não transparência¨, disse a promotora.
A diretoria da ANS afirmou, por meio de sua assessoria, que ¨agiu em estrita observância às normas legais e repudia qualquer insinuação de inadequação e muito menos de improbidade no que diz respeito aos termos assinados com as operadoras Sul América e Bradesco¨.
Intimada pela Justiça, a Sul América afirmou que não comentaria a liminar, já que, segundo ela, não havia sido notificada do teor da decisão.
(Diário da Tarde)