Hoje restrita apenas à troca por planos de preço igual ou inferior, a portabilidade nos planos de saúde, na opinião do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), deve ser oferecida também ao consumidor que mudar para um plano superior, como em casos de mudança de acomodação, aumento na rede credenciada e abrangência territorial, por exemplo.
A portabilidade de carências permite que o consumidor troque de operadora sem ter de cumprir novamente os prazos para ter acesso a consultas, exames e outros procedimentos médicos.
Nesta semana o Idec enviou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suas contribuições a respeito da mudança das regras para a portabilidade. O órgão defende que a portabilidade valha também para trocas para planos superiores. Neste caso, seriam instituídas carências complementares ou pagamento de uma compensação financeira.
Mais mudanças
Outra proposta feita à ANS é a chamada portabilidade especial, que garantiria a troca de plano sem o cumprimentode novas carências, em caso de falência da operadora.
O órgão também pediu o direito à portabilidade independentemente da data ou da forma de contratação do plano, como no caso de consumidores de contratos coletivos migrarem para planos individuais, além do aumento no número de meses permitidos para pedir a troca - hoje é o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte e a proposta do Idec é que seja estendido para o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes. O fim do prazo mínimo de dois anos para solicitar a troca de operadora também deve ser alterado, segundo o Idec. “O consumidor opta pela mudança por estar insatisfeito com o atendimento ou por não poder arcar com aumentos de mensalidade”, declarou a advogada do Idec, Daniela Trettel. “Se ele entra em um plano e percebe que foi ludibriado, que o serviço prestado não corresponde ao prometido, não pode ser obrigado a esperar para poder mudar de operadora”, completou Daniela.
Para sua efetividade, as mudanças devem ser aplicadas a todos os contratos de planos de saúde, independentemente da dada ou da modalidade, afirma o Idec.
Fonte: Infomoney – 08/07/2010