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BC altera regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia

15/01/2010

Brasília - A diretoria do Banco Central (BC) aprovou mudanças no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de modo a torná-lo mais eficiente, aumentar a concorrência entre os participantes e permitir novas formas de acesso ao sistema, como afirma nota divulgada  pela autoridade monetária.

A partir de agora, a cessão fiduciária de títulos no Selic será realizada pela transferência dos títulos da conta de custódia, de livre movimentação do garantidor, para a conta de custódia de movimentação especial do garantido. Com isso, instituições não bancárias também podem acessar a câmara de compensação de títulos públicos federais, de modo a aumentar a liquidez no mercado financeiro, de acordo com o comunicado.

Até agora só os bancos detentores de conta Reservas Bancárias e câmaras titulares de Conta de Liquidação no BC tinham acesso ao Selic. Mas, com a edição da Circular 3.438, de março do ano passado, regulamentada hoje, instituições não bancárias também podem ter acesso a contas de liquidação no BC, com direito a liquidarem operações cursadas no Selic.

Caso se verifique falha na liquidação desse tipo de operação, a câmara poderá utilizar recompra ou revenda de títulos, e não apenas compra e venda. Com isso, o banco garantidor não será mais obrigado a usar o redesconto do BC.
 
Para ampliar ainda mais o acesso ao Selic, o BC decidiu que liquidantes e não liquidantes poderão utilizar as duas redes de transmissão das operações. Antes, os liquidantes só podiam usar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e os não liquidantes a Rede de Telecomunicações para o Mercado (RTM).

Fonte: Agência Brasil - 15/01/09




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