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Planos de saúde: ANS obriga operadoras a criar site de informações

26/06/2009

A partir de agora, todas as operadoras de planos de saúde do Brasil estão obrigadas a manter na internet um portal corporativo com todas as informações sobre os planos médicos para seus clientes e também para a rede credenciada de hospitais, médicos e laboratórios.

A medida foi divulgada na segunda-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Diário Oficial da União.

O site de cada empresa deve ficar disponível 24 horas por dia e sete dias por semana com as informações de produtos comercializados, abrangência geográfica e número de registro de cada plano, segmentação assistencial (enfermaria ou apartamento), além de toda a lista da rede credenciada de clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais, de forma atualizada, com endereço completo e telefone de cada profissional ou estabelecimento.

Já para a rede credenciada, a operadora deverá incluir no site os manuais de preenchimento e instruções, dúvidas e esclarecimentos, mecanismos de recepção de guias, entrega de demonstrativos, entre outros.

O prazo para cumprimento das obrigações dos sites é diferente para cada tipo de operadora. As que têm acima de 100 mil clientes, o prazo máximo é de três meses. Entre 10 mil e 99.999 beneficiários, são seis meses; e entre um a 9.999, sobe para 12 meses.

Já para as operadoras de planos exclusivamente odontológicos, o prazo limite é de três meses para empresas com mais de 20 mil clientes; e seis meses para quem tem de cinco mil a 19.999 beneficiários. Por fim, de um a 4.999, o período máximo para implementação do portal pode durar até 12 meses.

O descumprimento da nova regra implicará em medidas punitivas à operadora pela ANS. Segundo o advogado especializado em direito da saúde, Elton Lopes, este é um direito adquirido pelos clientes de planos de saúde.

"Geralmente, os livretos das operadoras são desatualizados, muitos médicos já não estão mais cadastrados e o beneficiário perde tempo. Se tudo estiver disponível no site, fica mais fácil. E agora, com a portabilidade, o número do registro do plano contratado é necessário para pedir a migração para outra operadora", explica.

Fonte: Plurall - 05/05/09




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