Foi publicada no dia 6 de maio de 2009, a Resolução Normativa nº 190 da Agência Nacional de Saúde que veio impor às Operadoras de Planos Privados de Saúde Suplementar a obrigatoriedade da criação de um portal corporativo na Internet, especialmente para acesso – em links separados – de seus beneficiários e da rede credenciada de seus prestadores de serviços.
Leia a RN 190 na íntegra.
Essa normativa, pela análise do seu teor, tem, claramente, duplo objetivo: a) promover maior transparência ao mercado no que diz respeito aos produtos comercializados pelas Operadoras; e, b) prestar informações consistentes e dirimir dúvidas dos prestadores de serviços de saúde credenciados no que se refere ao Padrão TISS, tudo através de um responsável (coordenador) técnico, ou de seu suplente, cujos nomes, qualificação e telefones pessoais figurarão no site.
O portal a ser criado pelas Operadoras – bem como o conteúdo a ser inserido nele – não faz parte das atividades que a Fácil presta aos seus clientes. Já com relação ao Padrão TISS, entendemos que a norma oferece uma excelente oportunidade para otimização dos procedimentos internos de nosso cliente, na medida em que se pode treinar/reciclar sua rede de prestadores, com conseqüente diminuição de erros em arquivos por eles enviados e de tempo para processamento das contas.
Nesse contexto, a Fácil disponibilizará às Operadoras os seguintes serviços adicionais, focados exclusivamente no coordenador (“Mr. TISS”, como já vem sendo chamado no meio):
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Treinamento ao coordenador e ao seu suplente, sobre o Padrão TISS, a ser realizado nas dependências da Fácil, com carga horária de 24 h (3 dias).
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Implantação do Padrão TISS no portal a ser criado pela Operadora, na sede desta, em conjunto com o coordenador e seu suplente, com carga horária de 1 (uma) semana.
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Suporte especializado – diferenciado do suporte habitualmente prestado – ao coordenador e seu suplente, por via remota, esclarecendo eventuais dúvidas sobre o padrão TISS, além de auxílio para a configuração da infraestrutura de TI necessária.
Os preços para tais serviços estão sendo estudados e, certamente, serão minimizados em função do número de interessados.
Para nossos clientes que adquiriram e já utilizam o módulo WebPlan, iremos, oportunamente, fornecer instruções de como utilizá-lo de modo a viabilizar o cumprimento da normativa.
Finalmente, cabe aqui lembrar os prazos estabelecidos pela ANS para implantação da RN 190 (conforme seu art. 12):
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NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS |
PRAZO A PARTIR DE 6 DE MAIO DE 2009 |
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Acima de 100.000 |
3 meses |
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Entre 10.000 a 99.999 |
6 meses |
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Entre 1 a 9.999 |
12 meses |
Para mais informações entre em contato conosco, através do e-mail comercial@facilinformatica.com.br ou pelo telefone: (31) 3319 -1900