Notícias

Novas regras para portabilidade em planos de saúde

23/08/2010

Às vésperas da terceira reunião da Câmara Técnica de Portabilidade, a ser realizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta terça-feira, órgãos de defesa do consumidor pressionam para que novas regras que flexibilizem a portabilidade de carências para planos de saúde sejam aprovadas. Ampliação da mobilidade para planos coletivos por adesão – firmados por sindicatos ou outras associações de classes –, aumento do prazo para portar a carência de uma operadora para outra e término da abrangência geográfica estão entre as principais propostas debatidas nos dois encontros que já ocorreram entre representantes das operadoras de planos de saúde, dos consumidores e do governo.

Atualmente a resolução normativa da ANS que regulamenta a portabilidade de carências no país é tão restritiva que desde abril de 2009, quando entrou em vigor, até março deste ano, somente 1.290 usuários se beneficiaram do serviço, segundo dados da agência de saúde. Isso porque a grande maioria dos planos existentes no país, 46,5 milhões, incluindo os odontológicos e contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, são coletivos, categoria que não é contemplada pela portabilidade. Apenas 9,5 milhões de usuários da categoria individual e familiar estariam aptos a exercer a mobilidade de carência hoje. Entretanto, de acordo com a ANS, o Guia ANS de Planos de Saúde teve mais de 260 mil acessos em um ano e foram emitidos mais de 12 mil relatórios para fins de portabilidade.

Um dos participantes da Câmara Técnica, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já enviou suas contribuições para formulação da proposta de regulamentação da portabilidade nos planos de saúde. “Desde o início das discussões, defendemos que o processo seja realizado de forma geral e irrestrita para todos os tipos de contratos, seja ele anterior a 1999 ou não, individual ou coletivo. Deve ser um serviço o mais amplo possível e não com tantas regras como trouxe a primeira proposta, que acabou inviabilizando a mudança de planos”, afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

O órgão de defesa do consumidor também quer que o segurado possa portar as carências já cumpridas no contrato anterior, independentemente da data em que faça o pedido de mudança de plano de saúde. “Hoje, a pessoa só consegue fazer portabilidade de carência dois meses ao ano, sendo um no aniversário do plano e no mês seguinte. Não há qualquer justificativa para a limitação e a nossa intenção é de que seja ampliado para todo o ano”, avalia a especialista.

Outra restrição é que a mudança de plano portando a carência é realizada apenas entre planos similares que preveêm coberturas de atendimento semelhantes. “Se o consumidor quiser sair de um plano mais simples para outro mais completo, não pode. A portabilidade deve ser aceita, não importando o tipo de cobertura ou abrangência. A pessoa apenas cumpriria as carências adicionais que forem exigidas pela operadora de plano de saúde para a qual se transferir”, explica.

Portabilidade especial

Uma das novidades da nova proposta de regulamentação do setor é a portabilidade especial. “Vai ser criada especialmente para os consumidores que estão em operadoras em liquidação, que estão quebrando. Isso tem ocorrido com uma certa frequência e o cliente fica desamparado. Com essa nova modalidade, ele poderá portar sua carência de uma operadora em fase de liquidação sem qualquer restrição”, acrescenta Juliana.

Fonte: Plurall - 23/08/10




Rua Coração Eucarístico de Jesus, 75 | Coração Eucarístico
CEP 30535-460 | Belo Horizonte - MG | Telefax: (31) 3319-1900