Regras Simplificadas para Cooperativas de Crédito
O Banco Central decidiu em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quarta-feira, dia 25/08/10, flexibilizar e reduzir custos contábeis e operacionais para as Cooperativas de Crédito.
De acordo com o novo critério adotado pelo BACEN não haverá mais necessidade de separar parcelas específicas de capital para cobrir os três grandes riscos exigidos das instituições financeiras (crédito, mercado e operacional).
As instituições benefeciadas por estas novas regras são consideradas pelo BACEN como “sem complexidade e de baixo risco”.
Desta forma, será permitido às cooperativas, agora simplificadas, terem um indicador único agrupando tudo no capital requerido para o risco de crédito.
Para regulamentar esta decisão foi publicada a Resolução nº 3.897 de 25 de agosto de 2010 que altera as Resoluções ns. 3.464, de
26 de junho de 2007, e 3.490, de 29 de agosto de 2007.
A nova regulamentação passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.